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Restituição de Valores de ITBI e ITCMD Pagos Indevidamente

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O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é devido quando da aquisição de um bem imóvel.

O valor a ser pago varia conforme a cidade, podendo chegar a 3% sobre o valor do imóvel, pois este imposto é devido aos municípios.

Por sua vez, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é devido ao Estado, nas causas de Inventário e Doação de bens imóveis em geral. 

Este valor é calculado tendo por base o valor venal do imóvel.

Na cidade de São Paulo, o cálculo é realizado erroneamente sobre o Valor Venal de Referência (VVR).

Entretanto esta base de cálculo pode elevar consideravelmente o valor do imposto.

Em muitos casos, a diferença paga a maior é gritante. Em um dos casos o contribuinte chegou a pagar R$ 47.000,00, porém o correto seria ter pago R$ 10.000,00.

O ITBI, bem como o ITCMD, devem ser calculados com base no valor venal do imóvel. Mesma base de cálculo para pagamento do IPTU.

O valor venal de referência é obtido pela pesquisa de preços de transações imobiliárias, porém não pode ser usado como base de cálculo para os impostos ITCMD e ITBI.

O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é que esta base de cálculo, levando em conta o VVR está errada. Devendo ser calculados sobre o valor venal do imóvel.

A base de cálculo usada para apuração do imposto levando em consideração o valor venal de referência não encontra amparo legal e muito menos constitucional.

Todos os contribuintes que pagaram estes impostos nos últimos 5 anos têm direito a devolução em dobro do valor pago a maior, pois nem o estado e os municípios concedem a restituição por via administrativa.

Os contribuintes que se sentirem lesados devem procurar seus direitos, buscando um advogado especializado no assunto.

Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo. O Escritório G. Moura Advocacia conta com especialidade e vasta experiência em ações sobre o tema exposto neste artigo jurídico.

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