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GOLPE DO CARTÃO CONSIGNADO RMC – COMO RESOLVER?

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O cartão consignado, também conhecido como RMC (Reserva de Margem Consignável) é amplamente ofertado aos servidores públicos, bem como aos aposentados e pensionistas do INSS.

Geralmente, em caso de contratação é descontado o limite de 5% da renda do beneficiário, realizado desconto em folha de pagamento, assim como os demais empréstimos consignados.

O consumidor deve atentar para os nomes, pois também é chamado de cartão consignado, RMC ou contrato de cartão. 

Estes nomes complicados para a maioria, confundem os consumidores no momento em que são ofertados pelos bancos.

Na verdade, o cartão consignado se trata de cartão de crédito com taxas menores que o cartão de crédito comum. 

Por sua vez, a Reserva de Margem Consignável é um limite a mais quando o aposentado, pensionista, servidor público, tem quando atinge o limite de empréstimos consignados. Que compreende 5% da renda do beneficiário.

ONDE ESTÁ O ERRO NESTE TIPO DE CONTRATAÇÃO?

Os bancos, bem como os correspondentes bancários, ofertam o cartão consignado como forma de empréstimo. Muitas das vezes induzem os beneficiários ao erro, com informações falsas.

Cumpre informar que na maioria dos casos, os correspondentes bancários agem de forma totalmente abusiva, principalmente contra os idosos. Agem com o intuito de cumprir metas estabelecidas pelos bancos, bem como para receber a comissão por cada contrato de empréstimo fechado.

Ofertam o cartão consignado como se fosse empréstimo consignado, quando na verdade são duas coisas totalmente diferentes.

O QUE ACONTECE NA PRÁTICA?

O banco oferta o cartão consignado como forma de empréstimo, estabelecendo o valor da parcela 5% do valor do rendimento do beneficiário. Realiza saque direto do cartão de crédito e disponibiliza na conta indicado pelo contratante.

O que o banco não te informa é que este tipo de saque gera uma fatura do mesmo valor do suposto empréstimo recebido no mês seguinte, para pagamento à vista. E como forma de garantir o pagamento, o banco desconta 5% do valor do rendimento do beneficiário. Ou seja, este valor que é descontado é justamente o valor mínimo do pagamento da fatura do cartão consignado.

Na prática, o valor descontado diretamente do benefício é menor que os juros cobrados nas faturas. O que torna a dívida praticamente impagável e infinita.

Em muitos casos não é enviado o cartão para o beneficiário, e muito menos as faturas, como forma de mascarar o golpe.

É muito comum também que a contratação do Cartão Consignado seja realizado de forma fraudulenta, onde não há qualquer valor depositado, porém os descontos são realizados todos os meses.

Resumidamente falando, a forma de contratação do cartão consignado é jogar o beneficiário em uma grande furada. Fazendo o aposentado ou pensionista cair diretamente no rotativo do cartão de crédito.

Para o Banco é muito vantajoso descontar 5% do rendimento do beneficiário diretamente na folha de pagamento, pois com o passar dos anos o valor descontado pode ser 3 ou 4 vezes mais o valor contratado.

Por ser valor baixo, passa despercebido pelo aposentado ou pensionista. Se dando conta, muitas vezes, passados 5 anos e em muitos casos mais de 10 anos de pagamento.

Pesquisas apontam que cerca de 95% dos aposentados e pensionistas estão com estes descontos indevidos em seus pagamentos.

COMO RESOLVER?

Em casos de fraude, onde não houve contratação formal, é necessário entrar com processo judicial para ser declarado o contrato nulo e cessar os descontos na folha de pagamento do beneficiário. Também cabe devolução de todos os valores descontados indevidamente, bem como indenização por danos morais.

No caso de comprovação de depósitos realizados pelo banco, este valor poderá ser convertido em indenização por danos morais, sem prejuízo da complementação arbitrada pelo juiz da causa, pois se trata de operação de crédito não realizada.

Em casos em que o Banco oferece o cartão consignado como se empréstimo fosse, é necessário entrar com processo judicial, onde o advogado contratado elaborará parecer técnico, indicando as irregularidades na forma de contratação, pedindo para o juiz da causa converter a modalidade cartão de crédito para empréstimo consignado. 

Também será necessário apresentar cálculos para comprovar os valores pagos indevidamente, devendo o banco restituir em dobro todos os valores pagos indevidamente, bem como indenização por danos morais.

Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo. O Escritório G. Moura Advocacia conta com especialidade e vasta experiência em ações sobre o tema exposto neste artigo jurídico.

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