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Faculdade é condenada a pagar danos morais de 10 mil reais por negativar indevidamente nome de vestibulando

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A Faculdade FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) foi condenada pelo Juíz da 24ª Vara Cível do Foro João Mendes a pagar indenização por danos morais a pretenso candidato do curso de psicologia.

Tudo isto se deu pelo fato de o candidato ter dado aceite eletrônico à matrícula online no site da Faculdade FMU. Esta matrícula estava condicionada a efetivação com a entrega de todos os ducumentos necessários, como histórico escolar, nota do enem, comprovante de residência, etc.

O candidato entendeu que se não levasse tais documentos, não concluiria a matrícula. Acabou desistindo do curso por não ter condições financeiras de pagar cerca de R$ 900,00 por mês referente ao curso de psicologia.

Passado algum tempo, começou a receber cartas e ligações de cobrança de uma empresa chamada J.A Resende, empresa de cobrança contrata pela faculdade FMU.

Inconformado com o fato, entrou em contato a Faculdade explicando o ocorrido, alegando que a matrícula não foi concluída porque não levou os documentos necessários e também não tinha pagado a taxa de matrícula. Mas para sua surpresa foi informado que o aceite eletrônico dado por ele, já o obrigava a pagar as mensalidades.

Um completo absurdo!

Após o ajuizamento da ação foi deferida liminar para o cancelamento da restrição do canditato perante o Serasa, que foi confirmada na sentença. Assim declarando a inexistência de relação jurídica, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.

O candidato foi assistido pelo advogado Giovane Nonato de Moura do escritório G. Moura Advocacia.

Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo. O Escritório G. Moura Advocacia conta com especialidade e vasta experiência em ações sobre o tema exposto neste artigo jurídico.

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