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EMPRESA EDP É CONDENADA POR NEGATIVAR NOME NO SERASA INDEVIDAMENTE

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Um senhor, morador da cidade de Mongaguá, foi surpreendido com uma ligação de cobrança referente a uma instalação de energia elétrica que desconhecia. 

Segundo a empresa havia débitos no valor de aproximadamente R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Indignado, ele obteve mais informações e descobriu que se tratava de uma instalação elétrica situada na capital de São Paulo, ou seja, mais de 100 km de distância da sua residência.

E o valor alto cobrado seria referente a um TOI, ou seja, fraude no medidor de energia.

Ele explicou que seria impossível ter aquelas cobranças, pois nunca residiu naquele endereço e a empresa se manteve silente.

Não restando outra alternativa, a não ser a procurar um advogado especialista em ações indenizatórias de negativação indevida.

Com o pedido liminar houve a retirada da restrição no Serasa e o nome do Senhor Walter ficou limpo novamente até o julgamento do processo.

Em sua defesa, a empresa alegou que a instalação elétrica tinha mais de 20 anos e somente nos últimos anos houve uma tentativa de fraude e não houve o pagamento, o que deu origem a negativação.

A empresa não juntou qualquer documento que comprovasse a existência de relação jurídica que sustentasse que a dívida era realmente devida, ou seja, não tinha contrato ou qualquer outro documento.

Diante da falta de relação jurídica a empresa foi condenada ao pagamento a retirar as negativações realizadas, cancelar a instalação e pagar indenização por danos morais no valor de 8 mil reais, que com a correção e aplicação de juros somam mais de 10 mil reais.

O Dr Giovane Moura, foi o responsável pela condução do processo e frisa que casos como estes acontecem com muita frequência.

Acrescenta também que todos deveriam fazer consultas aos órgãos de proteção ao crédito com mais frequência, pois a maioria dos seus clientes descobrem que seu nome está negativado no momento que pretendem obter algum tipo de crédito, seja financiamento, empréstimo ou cartão de crédito.

Processo: 1002245-96.2024.8.26.0366

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