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Comprei um lote e estou inadimplente. Posso pedir a rescisão do Contrato?

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Muitas pessoas sonham em construir sua própria casa, e a opção de financiar um terreno diretamente com a loteadora parece ser uma escolha tentadora. No entanto, essa decisão pode se transformar em uma grande dor de cabeça ao longo do tempo, especialmente quando as parcelas mensais, que inicialmente eram acessíveis, tornam-se praticamente impossíveis de serem pagas, atingindo valores quase inimagináveis.

O que muitos compradores não percebem ao assinar contratos com loteadoras é a possibilidade de aumento descontrolado nas parcelas. Alguns contratos preveem juros mensais elevados e correção monetária pelo IGP-M, o que, em anos de alta inflação, pode resultar em aumentos significativos, impactando diretamente no valor das parcelas.

Infelizmente, essa situação culmina com o desfecho comum de que, após alguns anos de pagamento, as parcelas se tornam tão elevadas que tornam-se impraticáveis. Diante desse cenário, surge a questão: o que fazer?

Uma possível solução é buscar um acordo com a loteadora e tentar realizar um distrato, que é a rescisão do contrato. Contudo, é importante estar ciente de que muitas loteadoras tentarão impor multas abusivas nesse processo. Na prática, além de devolver o terreno à loteadora, você pode se encontrar em uma situação em que também deve valores significativos.

A alternativa mais aconselhável é buscar imediatamente a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário. Em situações semelhantes, nosso escritório lida frequentemente com ações de rescisão contratual, buscando a devolução dos valores pagos ao longo dos anos.

É importante destacar que, de acordo com as decisões mais recentes dos tribunais, as loteadoras, na maioria dos casos, só podem reter até 10% dos valores pagos, devendo restituir até 90%, devidamente corrigidos monetariamente. Em alguns casos, a restituição pode até mesmo superar o valor efetivamente pago pelo comprador.

A cereja do bolo para o comprador é que, segundo decisão do STJ, a restituição dos valores deverá ser feita de uma só vez, não podendo ser parcelada pela loteadora. Essa questão foi inclusive consolidada em uma súmula do STJ, obrigando todos os tribunais do país a seguir essa determinação.

Portanto, diante de um financiamento de terreno que se tornou insustentável, a busca por amparo legal é fundamental para garantir seus direitos e encontrar uma solução justa para o distrato imobiliário.

Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo. O Escritório G. Moura Advocacia conta com especialidade e vasta experiência em ações sobre o tema exposto neste artigo jurídico.

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