É muito comum aposentados e pensionistas do INSS, contratarem empréstimos consignados, cujos descontos são efetuados diretamente no benefício previdenciário, cujo limite, geralmente, não pode ultrapassar 30% dos rendimentos.
Atingido o limite de empréstimo de 30% dos rendimentos, ainda é possível utilizar a margem de reserva de 5% sobre o valor da renda, através do cartão de crédito consignado.
O que muitos não sabem é que o saque efetuado no cartão de crédito consignado, é para pagamento à vista na fatura do mês seguinte.
Caso não haja o pagamento total da fatura, é realizado o pagamento mínimo do cartão diretamente no benefício previdenciário, o que é mais conhecido como reserva do consignado.
O que muitos não sabem é que o não pagamento total da fatura implica em aplicação de juros do rotativo do cartão de crédito.
Na prática, os descontos da reserva do consignado realizados diretamente em folha de pagamento são menores que os juros do rotativo. Não há amortização da dívida.
Na maioria dos casos, os aposentados e pensionistas, pensam estar contratando um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas e data de término.
Começam a desconfiar somente quando passam mais de 5 anos e o desconto RMC não cessa.
Em um caso , o aposentado tinha contrato cartão consignado no valor de R$ 2.938,00 em janeiro de 2017, com descontos nominados de RMC de R$ 156,38.
Passados mais de 5 anos, os descontos não cessaram. A soma dos valores pagos é de R$ 10.008,32, ou seja, 3,4 vezes maior que o valor contratado.
Para solucionar o caso foi preciso ajuizamento de ação para obrigar o banco a converter o contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado. Além de aplicar a taxa média de juros à época da contratação.
Após cálculo, foi verificado que a real taxa cobrada pelo banco era de 5,10% ao mês, sendo que a taxa média era de 2,10%.
Com a conversão do contrato para empréstimo consignado o valor correto para ser descontado do aposentado foi de R$ 3.909,50.
Neste caso o banco é obrigado a restituir o aposentado o valor de R$ 6.098,82.
Este caso foi defendido pelo advogado Giovane Moura, OAB/SP 391/580. Processo 1005325-72.2022.8.26.0161.