Blog Jurídico G Moura Advocacia

COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTES DO RECEBIMENTO DAS CHAVES

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

Adquiriu um imóvel na planta? Realmente é muito vantajoso, porém é necessário ficar atento com algumas práticas abusivas cometidas pelas construtoras.

São indevidas as cobranças  de taxas de condomínio antes das entrega das chaves do imóvel ao proprietário.

Como todos sabem, a taxa de condomínio se destina à manutenção de áreas comuns, como piscinas, quadra, elevadores, dentre outros.

Geralmente, nos contratos de compra e venda de imóvel na planta,  contém cláusulas obrigando o comprador a pagar estas taxas logo após a emissão do “habite-se”.

Entretanto, essas cobranças não se justificam. Pois os serviços de condomínio devem estar disponíveis ao uso do comprador, o que não acontece se não tiver as chaves.

O entendimento dos tribunais é que as construtoras só podem cobrar estas taxas de condomínio apenas após a entrega das chaves, sendo indevida qualquer taxa cobrada antes da posse do imóvel.

O argumento usado pelas construtoras é de que a taxa de condomínio é uma obrigação que acompanha o imóvel, respondendo quem estiver na condição de proprietário ao possuidor do imóvel. Este argumento convence muitos, porém esta cobrança é de responsabilidade das construtoras.

Mesmo que haja previsão contratual obrigando o comprador a pagar a taxa de condomínio, é possível declarar a abusividade através de ação judicial.

Ao receber a taxa de condomínio, o comprador deverá comunicar imediatamente a ilegalidade da taxa de condomínio à administradora.

Caso não haja resposta satisfatória da administradora do condomínio, resta duas opções ao comprador.

Com ação judicial é possível pedir que as cobranças sejam declaradas abusivas, obrigando a construtora a pagar todas as taxas antes da entrega das chaves ao comprador.

Caso o comprador tenha efetuado o pagamento é possível pedir o ressarcimento destes valores em dobro, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo. O Escritório G. Moura Advocacia conta com especialidade e vasta experiência em ações sobre o tema exposto neste artigo jurídico.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

Nos siga nas Redes Sociais

Cadastre seu e-mail na nossa Newsletter e receba conteúdos atualizados sobre seus Direitos


Copyright ©️ 2020 | G.Moura Advocacia – Todos os direitos autorais reservados | Política de Privacidade | Termos de uso | Desenvolvido por: F.A