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COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTES DO RECEBIMENTO DAS CHAVES

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Adquiriu um imóvel na planta? Realmente é muito vantajoso, porém é necessário ficar atento com algumas práticas abusivas cometidas pelas construtoras.

São indevidas as cobranças  de taxas de condomínio antes das entrega das chaves do imóvel ao proprietário.

Como todos sabem, a taxa de condomínio se destina à manutenção de áreas comuns, como piscinas, quadra, elevadores, dentre outros.

Geralmente, nos contratos de compra e venda de imóvel na planta,  contém cláusulas obrigando o comprador a pagar estas taxas logo após a emissão do “habite-se”.

Entretanto, essas cobranças não se justificam. Pois os serviços de condomínio devem estar disponíveis ao uso do comprador, o que não acontece se não tiver as chaves.

O entendimento dos tribunais é que as construtoras só podem cobrar estas taxas de condomínio apenas após a entrega das chaves, sendo indevida qualquer taxa cobrada antes da posse do imóvel.

O argumento usado pelas construtoras é de que a taxa de condomínio é uma obrigação que acompanha o imóvel, respondendo quem estiver na condição de proprietário ao possuidor do imóvel. Este argumento convence muitos, porém esta cobrança é de responsabilidade das construtoras.

Mesmo que haja previsão contratual obrigando o comprador a pagar a taxa de condomínio, é possível declarar a abusividade através de ação judicial.

Ao receber a taxa de condomínio, o comprador deverá comunicar imediatamente a ilegalidade da taxa de condomínio à administradora.

Caso não haja resposta satisfatória da administradora do condomínio, resta duas opções ao comprador.

Com ação judicial é possível pedir que as cobranças sejam declaradas abusivas, obrigando a construtora a pagar todas as taxas antes da entrega das chaves ao comprador.

Caso o comprador tenha efetuado o pagamento é possível pedir o ressarcimento destes valores em dobro, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo. O Escritório G. Moura Advocacia conta com especialidade e vasta experiência em ações sobre o tema exposto neste artigo jurídico.

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