Adquiriu um imóvel na planta? Realmente é muito vantajoso, porém é necessário ficar atento com algumas práticas abusivas cometidas pelas construtoras.
São indevidas as cobranças de taxas de condomínio antes das entrega das chaves do imóvel ao proprietário.
Como todos sabem, a taxa de condomínio se destina à manutenção de áreas comuns, como piscinas, quadra, elevadores, dentre outros.
Geralmente, nos contratos de compra e venda de imóvel na planta, contém cláusulas obrigando o comprador a pagar estas taxas logo após a emissão do “habite-se”.
Entretanto, essas cobranças não se justificam. Pois os serviços de condomínio devem estar disponíveis ao uso do comprador, o que não acontece se não tiver as chaves.
O entendimento dos tribunais é que as construtoras só podem cobrar estas taxas de condomínio apenas após a entrega das chaves, sendo indevida qualquer taxa cobrada antes da posse do imóvel.
O argumento usado pelas construtoras é de que a taxa de condomínio é uma obrigação que acompanha o imóvel, respondendo quem estiver na condição de proprietário ao possuidor do imóvel. Este argumento convence muitos, porém esta cobrança é de responsabilidade das construtoras.
Mesmo que haja previsão contratual obrigando o comprador a pagar a taxa de condomínio, é possível declarar a abusividade através de ação judicial.
Ao receber a taxa de condomínio, o comprador deverá comunicar imediatamente a ilegalidade da taxa de condomínio à administradora.
Caso não haja resposta satisfatória da administradora do condomínio, resta duas opções ao comprador.
Com ação judicial é possível pedir que as cobranças sejam declaradas abusivas, obrigando a construtora a pagar todas as taxas antes da entrega das chaves ao comprador.
Caso o comprador tenha efetuado o pagamento é possível pedir o ressarcimento destes valores em dobro, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.